CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO VISTO ESTRANGEIRO E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS
Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado a empresa, CONEXAO SERVICOS DE AGENCIAS DE VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.297.742/0001-87, situada Avenida Santos Dumont, Número 1740, Sala 901, CEP: 60150-161, no Bairro Aldeota, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, neste ato representada na pessoa do seu administrador, Sr. GUILHERME HOLANDA NIELSEN, contato e-mail contato@viajeconexao.com.br e telefone (Brasil) 55 85 3121 6961, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, doravante denominada CONTRATANTE, conforme formulário preenchido anexo.
As partes têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DE VISTO ESTRANGEIRO, como um instrumento informativo sobre temas relevantes, que o faz em observância as Normas do Código Civil Brasileiro (LEI FEDERAL Nº 10.406, DE 10/01/2002), da Lei Geral de Turismo (LEI Nº 11.771, DE 17 DE setembro DE 2008) e do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078, DE 11 DE setembro DE 1990).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONTRATADA neste ato, presta serviços tão somente de ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE VISTOS CONSULARES E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS, ao adquirir o serviço, o CONTRATANTE submete o requerimento e documentos apresentados, a uma análise e julgamento em uma Embaixada e/ou Consulado, sendo os serviços da CONTRATADA de meio e não de resultado, limitados à assessoria e orientação sobre os documentos necessários e o processo de solicitação de visto consular e trâmites imigratórios para diversos países, não possuindo nenhuma ingerência sobre a sua aprovação;
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES
2.1 O CONTRATANTE está ciente que a análise consular é feita mediante a documentação apresentada e/ou entrevista pessoal. O perfil do CONTRATANTE é analisado de forma sigilosa pela Embaixada e/ou Consulado. A CONTRATADA não tem influência sobre essa análise e/ou julgamento, tampouco participa da mesma. A concessão de um visto, bem como, a sua validade e outros fatores quaisquer são de inteira responsabilidade do oficial que analisou e/ou julgou o processo.
2.2 a CONTRATADA segue estritamente as informações oficiais fornecidas pelas Embaixadas e/ou Consulados para a orientação e assessoria dos processos. É de obrigação do CONTRATANTE observar as orientações para compreender os detalhes do processo, documentos necessários, informações obrigatórias, prazos médios estimados, normas, regras e outras especificações exigidas pela Embaixada e/ou Consulado. Informações oriundas de outras Representações Diplomáticas em outros países, de fontes desconhecidas ou não reconhecidas oficialmente, não são utilizadas pela CONTRATADA e, caberá ao CONTRATANTE a decisão pelo uso destas informações não oficiais, eximindo a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade;
2.3 todas as informações e documentos fornecidos são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Preenchimentos incorretos, informações incompletas ou faltantes, documentos em desconformidade com o solicitado pela Embaixada e/ou Consulado ou ainda, informações falsas ou documentos fraudulentos são de única e total responsabilidade do CONTRATANTE.
2.4 as taxas consulares, os honorários, as passagens aéreas e ou terrestres, programa pretendido, hospedagens e outros serviços ligados à viagem não são garantias de aprovação do visto. A data pretendida para o embarque também não é garantia de cumprimento do prazo. Os prazos médios estimados para obtenção do visto consular, são informados pela CONTRATADA, mas fornecidos pelas Embaixadas e/ou Consulados que, apoiadas em sua Soberania, não oferecem prazos limites ou finais para a análise e/ou julgamento de um requerimento de visto consular. Portanto, o trâmite poderá se estender por prazo indeterminado, inclusive além da data pretendida para o embarque do CONTRATANTE.
2.5 a CONTRATADA recomenda a compra de passagens aéreas, pacotes de viagens ou quaisquer outros serviços turísticos para o país destino, somente após emissão do visto concedido pelo consulado responsável, em caso de reprovação do visto, o CONTRATANTE é o único responsável pelo prejuízo causado em razão do cancelamento da compra antecipada;
2.6 a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas e/ou prejuízos financeiros, de qualquer natureza, que possam ocorrer ao CONTRATANTE pelo prazo intempestivo de trâmite do processo junto às Embaixadas e/ou Consulados.
2.7 em caso dos TRÂMITES DE IMIGRAÇÃO e mobilidade global, a CONTRATADA se responsabiliza tão somente pela assessoria no processamento de IMIGRAÇÂO, em casos em que o processamento se dar exclusivamente em outro país, será indicado um parceiro correspondente, devidamente habilitado na jurisdição de destino; 2.8 na qualidade de intermediária entre seus requerentes e Consulados e ou Embaixadas e parceiros correspondentes, a CONTRATADA não terá responsabilidade por problemas, perda ou danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, assim entendidos aqueles fatos ou eventos cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir;
CLÁUSULA TERCEIRA – TAXAS
3.1 as Embaixadas e/ou Consulados arbitram taxas consulares ou outras taxas de acordo com a política interna, e é de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dessas taxas. A CONTRATADA fica responsável tão somente em gerar os boletos para pagamentos.
3.2 as Embaixadas e/ou Consulados podem alterar os valores de suas taxas ou ainda, alterar formulários oficiais ou outras solicitações. É responsabilidade da CONTRATADA manter-se atualizada, para que o serviço de assessoria seja prestado com zelo e transparência, em caso de prejuízo por erro da CONTRATADA, esta arcará com os todos os custos causados a CONTRATANTE;
3.3 em caso de solicitação de reagendamento das datas de entrevista por parte do CONTRATANTE após o processo concluído, será aplicada a taxa de reagendamento por solicitante.
3.4 os serviços e as taxas cobradas pelas Embaixadas e/ou Consulados não são reembolsáveis após o pagamento e/ou depósito em nenhuma hipótese. Algumas Embaixadas e/ou Consulados informam inclusive que não devolvem valores pagos a mais ou pagamentos duplicados, mesmo em casos de desistência ou cancelamento do processo. A CONTRATADA não pode e nem tem poderes legais para contestar ou exigir a devolução desses valores.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO E ENVIO
4.1 o CONTRATANTE deve disponibilizar para a CONTRATADA toda documentação necessária para obtenção do visto consular com pelo menos 60(sessenta) dias úteis anterior à data pretendida do embarque, podendo esse prazo ser alterado de acordo com a política interna de cada Consulado e/ou Embaixada, não sendo a CONTRATADA responsável pela intempestividade do envio.
4.2 a CONTRATADA recomenda que os preenchimentos dos formulários sejam realizados digitalmente, sendo a CONTRATADA responsável somente em revisar o que está sendo informado pelo CONTRATANTE. 4.3 o requerimento e envio de documentos às Embaixadas e/ou Consulados, são realizados na modalidade on line e/ou via transporte aéreo ou terrestre. O CONTRATANTE pode indicar um fornecedor de sua preferência e não o fazendo, a CONTRATADA dispõe de fornecedores para fazer o transporte e logística, mas não há solidariedade na responsabilidade pelo pagamento ou por extravios, desde que apresentadas as comprovações de que foram adotados os procedimentos de segurança no momento do envio; 4.4 as empresas de transportes/logística exigem que a entrega na devolução do passaporte seja em mãos, portanto o responsável deve estar presente no endereço determinado pelo CONTRATANTE e em horário comercial, para realizar o recebimento, sendo o CONTRATANTE responsável, somente quando a escolha da entrega tenha sido diretamente para o endereço do CONTRATANTE;
4.5 com exceção do passaporte, as Embaixadas e/ou Consulados podem não devolver outros documentos, o CONTRATANTE está ciente que ao enviar documentos originais, estes poderão ser retidos e não mais devolvidos;
4.6 embaixadas e/ou Consulados, apoiados em sua Soberania podem, a qualquer momento durante o processo, solicitar entrevista pessoal com o requerente e/ou seu representante legal, podem também solicitar mais informações ou documentos complementares. Alguns vistos consulares podem exigir ainda exames médicos, comprovação de nível de idioma e outros dados quaisquer. Fica o CONTRATANTE ciente que novas solicitações e novos custos poderão ocorrer, sendo a CONTRATADA isenta de responsabilidade sobre esses custos;
4.7 em caso de reprovação do visto, o CONTRATANTE poderá, se for de sua vontade, tentar uma nova solicitação. A CONTRATA recomenda, nesse caso, que o requerente apresente mudanças consistentes em seu perfil ou em sua documentação para uma nova solicitação. Sendo o CONTRATANTE responsável pela juntada de toda documentação, bem como, ao pagamento das taxas e os honorários;
4.8 passaportes válidos, vistos, vacinas e autorização de viagem para menores de 18 anos, entre outros documentos necessários para ingresso do CONTRATANTE no país de destino, é de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa das autoridades locais do destino em
conceder o ingresso do CONTRATANTE no país, bem como, não se responsabiliza por quaisquer prejuízos em decorrência do CONTRATANTE ser barrado ou deportado pelo país de destino.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 o serviço será executado a partir da assinatura deste instrumento, com a entrega dos documentos necessários, juntamente com o adimplemento de todas as taxas cobradas;
5.2 o CONTRATANTE deve observar o prazo para entrega da documentação completa e necessária para obtenção do visto de até 30(dias) corridos a partir da assinatura deste instrumento, bem como, do adimplemento de todas as taxas cobradas. A não obediência a este prazo incorre em cancelamento automático do serviço contratado, sendo devido a CONTRATADA reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço;
5.3 a partir da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE deve concluir o processo em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, incluindo entrevistas, ou outros procedimentos indicados pela autoridade consular do visto requisitado. A não observância ao prazo estipulado nesta cláusula incorrerá em cancelamento automático do serviço contratado e a retenção por parte da CONTRATADA do valor integral pago pelo CONTRATANTE;
5.4 As partes anuem através deste instrumento que, em havendo caso fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento do serviço, deverão alinhar novos prazos sem incorrência de cancelamento e ou multa para o CONTRATANTE.
5.5 em razão da perda do prazo por parte do CONTRATANTE, ele deve iniciar um novo processo, incorrendo em novo contrato e deverá efetuar o pagamento do serviço relativo a uma nova solicitação, não havendo nenhuma compensação relativo aos valores pagos;
CLÁUSULA SEXTA– INADIMPLEMENTO
6.1 no caso de inadimplência, estorno ou depósitos e transferências de pagamentos inválidos a CONTRATADA irá proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial;
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1 as partes devem manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus prestadores de serviços a observar rigorosamente esta determinação; CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1 as Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO E FORO
9.1 as PARTES elegem a legislação brasileira e o foro central da cidade de FORTALEZA no estado CEARÁ por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato; E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual conteúdo e teor para que surjam seus legais e jurídicos efeitos na presença de duas testemunhas, que igualmente assinam