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    TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE ASSESSORIA DE VISTO AMERICANO

    Para maior clareza nas informações, que os termos usados para “empresa” referem-se a Conexão Vistos e Intercâmbios e os termos “cliente” referem-se a qualquer indivíduo, sendo ele pessoa física ou jurídica, contratante dos serviços de Assessoria de Visto Consular Americano da empresa Conexão Vistos e Intercâmbios, sendo através de contratação online ou escritório/sede da empresa.

    01 – Condições Gerais:

    O presente termo de condições gerais foi elaborado de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de operadoras de Turismo “BRAZTOA/COBRAT”, e sujeitar-se- á aos termos da deliberação normativa N_ 161/85 da EMBRATUR e demais disposições legais aplicáveis. A Conexão Vistos e Intercâmbios está estabelecida na Avenida Santos Dumont, 1740, Sala 901 – Aldeota, Fortaleza/CE,- CEP 60150-161 inscrita no CNPJ n° 17.297.742/0001-87 e Razão Guilherme Holanda Nielsen 04325280910. Com fins de transparência e preservação da idoneidade de nossa empresa, deixamos claras aos clientes contratantes as seguintes informações: A Conexão Vistos e Intercâmbios tem atuação como Assessoria e Consultoria para a obtenção de Vistos Consulares. Portanto, nossos serviços são limitados à orientação e parte documental do processo de solicitação de Vistos para diversos países, desse modo, nossa empresa não tem autoridade para intervir em questões e decisões tomadas pelos Consulados, Órgãos e Departamentos ligados aos mesmos. Esses podem solicitar informações adicionais aos processos, fazer perguntas pessoais nas entrevistas, solicitar entrevistas adicionais e exames médicos sem aviso prévio, segundo avaliação dos responsáveis Consulares pelos processos de vistos.

    02 – Taxas e Consulados:

    O pagamento da Taxa consular é de responsabilidade do Cliente. A Conexão Vistos e Intercâmbios é totalmente isenta de qualquer obrigação relacionada a esta. O valor das Taxas consulares será arbitrado pelo consulado e poderá sofrer alterações sem prévio aviso.

    03 – Solicitação do Visto:

    Para que se possa dar entrada à solicitação do visto, será necessário que seja entregue à Conexão Vistos e Intercâmbios a lista de documentos exigida para cada tipo de Visto Americano. Os honorários deverão ser pagos de acordo com as formas de pagamento disponíveis e negociadas no ato da solicitação do visto.

    A solicitação do visto não significa que o mesmo será emitido, pois esta decisão de emissão será única e exclusivamente do consulado. Sendo assim, a Conexão Vistos e Intercâmbios está isenta de qualquer responsabilidade se o visto consular solicitado for negado.

    A Conexão Vistos e Intercâmbios responsabiliza-se pela assessoria para solicitação de vistos consulares; não sendo responsável pela falta de visto ou vistos com dados incorretos emitidos pelos consulados e órgãos competentes ou de qualquer outro documento necessário para a viagem do cliente, que não conste nesta solicitação.

    04 – Documentos para Embarque:

    Passaportes válidos, vistos, vacinas e autorização de viagem para menor de 18 anos são de total responsabilidade do passageiro, estar portando no dia do embarque. Eventuais prejuízos causados pela impossibilidade do embarque na data prevista são de total responsabilidade dos passageiros. A Conexão Vistos e Intercâmbios não se responsabiliza, em qualquer hipótese, pela recusa das autoridades locais do destino em conceder os respectivos vistos de entrada ou ingresso do participante no país. No caso de passaportes emitidos em outro país, será necessário também o passaporte brasileiro para viagem, caso o viajante também seja Brasileiro.

    05 – Entrevistas ou Solicitação do Visto Consular Americano:

    Os consulados podem solicitar a qualquer momento a presença do requerente no consulado para uma entrevista pessoal se caso julgarem necessário. Também podem ocorrer entrevistas por telefone e solicitação de exames através de médicos cadastrados junto aos consulados. Não é permitida a entrada no consulado com equipamentos eletrônicos, como: Celulares, Computadores, Câmeras fotográficas, etc. (O cliente não deve levar nenhum dispositivo ao consulado). O cliente não deve aceitar informações de pessoas que estão fora do setor consular, muitas delas podem não ter boas intenções ou serem golpistas.

    06 – Condições específicas:

    A Conexão Vistos e Intercâmbios, na qualidade de intermediária entre seus requerentes e consulado, não terá responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, assim entendidos aqueles fatos ou eventos cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir, conforme disposto no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. No ato da solicitação do visto consular implica na aceitação de todas as condições anteriormente mencionadas, bem como na relação de documentos necessários para obtenção do visto, nos quais os requerentes declaram expressamente haver recebido no ato da solicitação do visto consular.

    07 – Os consulados são responsáveis pelo prazo de devolução dos passaportes com vistos concedidos ou não, ao requerente. A Conexão Vistos e Intercâmbios não tem qualquer autoridade para intervir ou antecipar a entrega dos mesmos, assim como não tem responsabilidade por viagens perdidas pela falta do mesmo.

    OBS: Os prazos para emissão dos vistos comumente estabelecidos pelos Consulados ou Embaixadas podem ser prorrogados, se assim os mesmos acharem necessário uma avaliação mais rigorosa ou solicitação de documentos adicionais ou ainda em caso de período de grande demanda de pedidos de vistos.

    08 – No caso de despesas extras para envio dos documentos via Correios ou outros meios são de responsabilidade dos requerentes.

    09 – Recomendamos a compra de passagens aéreas, pacotes de viagens ou qualquer outro serviço turístico somente após emissão do visto concedido pelo consulado responsável, pois, a Conexão Vistos e Intercâmbios não se responsabiliza pelas multas aplicadas no ato do cancelamento ou alteração da viagem do requerente.

    10 – Em caso de solicitação de reagendamento das datas de entrevista por parte do cliente após o processo concluído, será aplicada a taxa de reagendamento no valor de R$60,00 (sessenta reais) por solicitante.

    11 – Do Contrato:

    Em caso de cancelamento dos serviços de assessoria de Vistos prestados pela Conexão Vistos e Intercâmbios após a aceitação desse contrato, não serão reembolsados os valores de prestação de serviço e taxas já pagas para Consulados e órgãos competentes, salvo casos enquadrados no artigo 49, capítulo VI da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

    12 – A prestação de serviço resume-se à atividade de meio, não havendo qualquer garantia quanto à aprovação do visto. Em caso de negativa do visto americano, não haverá devolução e/ou reembolso dos honorários pagos referentes aos serviços executados.

    13 – No caso de inadimplência, estorno ou depósitos e transferências de pagamentos inválidos a Conexão Vistos e Intercâmbios irá proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial.

    14 – O prazo da validade deste contrato é de 90 (noventa dias). Data limite para que o cliente envie todas as informações solicitadas à Conexão Vistos e Intercâmbios.

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